terça-feira, 24 de janeiro de 2012

EIRELLI - PERGUNTAS E RESPOSTAS

Posted: 23 Jan 2012 02:20 PM PST
Constituição
01 - Um empresário pode ter mais de uma Eirelí?

Não. A lei permite apenas uma por pessoa.

02 - Uma pessoa jurídica pode ser titular de Eirelí?

Não. Apenas pessoas físicas podem ser titulares.

03 - MEI pode se transformar em Eirelí?

Sim. Contanto que ele tenha o capital social (R$ 62.200,00) exigido pelo modelo.

04 - A Eirelí permite ter empresa em outro modelo?

Sim. Só não é possível ter duas no modelo Eirelí.

05 - Em empresa de outro modelo poderá se tronar Eirelí?

Sim, se o empresário adquirir todas as cotas societárias.


06 - Estrangeiro pode abrir Eirelí?

Sim, contanto que o titular seja pessoa física e resida ou tenha representante n o Brasil.

07 - Quais são os documentos exigidos para abrir a empresa ou transformá-la em Eirelí?

É preciso fazer cadastro no site da Junta Comercial do Estado (os endereços estão disponíveis em WWW.dnrc.gov.br) e pagar taxas para emissão do Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) e do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Após o pagamento, o empresário deve ir à Junta Comercial com comprovantes, cadastro e documentos pessoais.

08 - Quanto tempo dura o processo?

Até quatro dias.

09 - Quais tipos de empresa podem ser abertas pela Eirelí?

Não existe regra. Há debate nos Juntas Comerciais sobre o que deve ser considerado na análise das atividades econômicas das empresas. Negócios na área científica, por exemplo, podem ter os pedidos indeferidos se forem julgados sem fins econômicos.

Capital Social



10 - Quais as principais exigências do modelo Eirelí?

Além do capital social, lei exige que a expressão Eirelí seja incluída no final da denominação social, a fim de identificar de forma clara o tipo de societário que a empresa se enquadra. 11 - É possível utilizar bens materiais da empresa no capital social?

Sim. Qualquer imóvel comercial, terreno ou maquinário contam como capital social, contanto que somem cem salários mínimos.

12 - É possível usar bens pessoais?

Sim. Contudo, os bens pessoais declarados serão considerados no caso de dívidas fiscais ou trabalhistas da empresa.

13 - Há período para o capital social ser acumulado?

Não. É preciso ter o valor, sem parcelamento, no momento de abertura da empresa.

Regime Tributário


14 - Como é a tributação de uma Eirelí?

A Eirelí está sujeita aos regimes vigentes - Simples Nacional (com teto fiscal de faturamento de R$ 360.000,00 para microempresas e R$ 3.600.000,00 para pequenas), lucro real e lucro presumido. Uma sociedade limitada enquadrada no Simples, por exemplo, pode se tornar uma Eirelí e permanecer no mesmo regime tributário.

15 - Há teto ou base de faturamento para a adesão à Eirelí?

Não. O faturamento só delimita o modelo de tributação.

Bens Pessoais



16 - Os bens pessoais do titular da Eirelí podem ser usados para pagar impostos da empresa?


 Sim, em caso de fraude, dívidas não negociadas ou confusão patrimonial (intercâmbio de recursos de pessoa física e jurídica). Nessas situações, só a justiça pode determinar o uso dos bens particulares da pessoa física.

Expansão

17 - A Eirelí permite abertura de filiais?

Sim, porque trata-se de uma mesma empresa.

Sucessão

18 - O que ocorre se o dono da Eirelí morre?

A empresa passará para o herdeiro do empresário. Em caso de disputa por bens, a transferência da propriedade será feita na justiça.

Dívidas



19 - O que garante o pagamento de impostos trabalhistas e fiscais?

Os cem salários mínimos exigidos n o capital social.

20 - O que acontece se um empresário deixa de pagar tributos pela Eirelí?

Os bens da empresa são tomados, como maquinário e imóvel comercial. Caso o empresário se recuse a parcelar a dívida, seus bens pessoais também poderá ser penhorados por determinação da justiça.

Fonte: Folha de São Paulo
Fonte: RádioContábil.com.br - acesso em 24/01/2012.

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