19-01-2012
A Receita Federal confirmou a classificação das empresas de engenharia consultiva entre as que prestam atividades “comerciais e de serviços”. Na prática, isso significa que associadas e filiadas ao Sinaenco devem continuar recolhendo a contribuição devida a terceiros pelo código 515 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). A decisão está publicada na Instrução Normativa (IN) n° 1.238, de 11 de janeiro de 2012, que altera as regras dispostas na IN n° 971, de 13 de novembro de 2009.
Embora a Instrução Normativa assuma que engenharia consultiva não é parte integrante da engenharia da construção, algumas atividades prestadas pelo do setor permanecem classificadas como tal. É o caso daquelas que se destinam a viabilizar a realização de obras de construção civil, de construção de usinas e de implantação e instalação de linhas de transmissão e plataformas, conforme especificado no artigo 109-D, inciso XVI da IN.
A orientação para empresas que prestam exclusivamente esses serviços é de também realizar o recolhimento pelo código 515, uma vez que está em vigor a decisão liminar obtida pelo Sinaenco, em processo judicial ajuizado em 2011, que assegura para as empresas do Sindicato o recolhimento do fundo pelo código de comércio e serviços.
Fonte: http://www.sinaenco.com.br/noticias_detalhe.asp?id=1073 - acesso em 24/01/2012.
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