sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Nota Fiscal Eletrônica: Contribuintes terão apenas 24 horas para cancelar NF-e

De acordo com o Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 1-1-2012.
Fonte: http://www.clubedoscontadores.com.br/_noticias_olha.php?not=6836 - acesso em 06/01/2012.

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