Novas regras para abertura, alteração e encerramento de atividades para o MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
Vale ressaltar que de acordo com o Paragrafo Unico do artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 26, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011;
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos ou valores a qualquer título referentes a atos de abertura, à inscrição, ao registro, à alteração, à baixa, ao alvará, à licença, ao arquivamento, às permissões, às autorizações e ao cadastro do MEI"
Para maiores informações clique no link abaixo: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/public/docs/Resolucao_CGSIM_n_26.pdf
Fonte: portaldoempreendedor - acesso em 13/01/2012.
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos ou valores a qualquer título referentes a atos de abertura, à inscrição, ao registro, à alteração, à baixa, ao alvará, à licença, ao arquivamento, às permissões, às autorizações e ao cadastro do MEI"
Fonte: portaldoempreendedor - acesso em 13/01/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário