quinta-feira, 23 de julho de 2015

Quem pagou o INSS dos domésticos no dia 15 terá que pagar uma multa

 O governo antecipou a data do pagamento do INSS dos empregados domésticos, mas só avisou um dia antes do vencimento. O resultado disso é que tem muita gente precisando pagar multa e ainda com a tarefa de calcular o valor.
Quem tem empregado doméstico foi pego de surpresa. A data para pagamento do INSS, que sempre foi dia 15, a partir deste mês mudou para o dia 7. O aviso veio na véspera e Teresa perdeu o prazo. E o pior: não conseguiu descobrir como calcular a multa pelo atraso.
A data do vencimento mudou, mas a Receita Federal ainda não atualizou o site. Então, na hora de emitir uma guia, a multa continua a ser calculada com base no dia 15. O valor que aparece não está correto. Até o sistema ser reprogramado, quem vai ter que fazer essa conta é o próprio empregador.
A multa é de 0,33% ao dia. A conta é a seguinte: multiplique 0,33 pelo número de dias em atraso. Se o pagamento fosse no dia 15), seriam oito dias. O resultado é a porcentagem que você vai ter que pagar. Se o INSS do empregado for de R$ 190, por exemplo, a multa será de R$ 5,01. O valor deve ser preenchido em uma guia em branco.
Só que tem muita gente confusa. No banco, os funcionários não sabem ajudar. “Tem um monte de gente pagando pensando que é dia 15. Não falaram nada oficialmente para o banco. Nem isso a gente sabe direito”, diz uma funcionária.
Segundo a Previdência Social. “O empregado doméstico tem que ir à Receita Federal, senhora”, informou a atendente.
Para o especialista em emprego doméstico Mario Avelino, o contribuinte está pagando por um erro do governo. “O erro primeiro é que comunicou na véspera do dia e o segundo erro mais grave: o sistema que emite a guia, que é o da Previdência, não calcula a multa. Então é incoerente querer cobrar do contribuinte”, afirma o presidente da Doméstica Legal.
As informações são tão desencontradas que Teresa decidiu fazer a conta do jeito dela. “Fui na Lotérica, paguei. Arredondei uns centavos e fiz a minha multa”, conta.
O Ministério da Previdência Social avisou que só a Receita Federal comentaria o assunto. A Receita disse que a mudança da data do vencimento foi determinada pela lei dos empregados domésticos e que até o fim do mês deve atualizar o sistema para o contribuinte poder calcular a multa no site. E a Receita avisou ainda que quem pagou o INSS atrasado sem a multa, arredondando os centavos ou com o valor errado vai ser cobrado depois.

Fonte: http://www.sescon-rj.org.br/wp/noticia/quem-pagou-o-inss-dos-domesticos-no-dia-15-tera-que-pagar-uma-multa/ - acesso em 23/07/2015.

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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