A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do município o decreto 40440/2015 que altera o regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que trata de procedimentos de baixa da inscrição fiscal dos contribuintes sujeitos à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
De acordo com o documento, o requerimento de baixa deverá ser instruído com o comprovante de residência dos sócios, a fim de que se proceda à atualização cadastral.
Se por ocasião do pedido de baixa houver apuração de créditos não constituídos, ou não confessados pelo sujeito passivo, estes serão lançados por meio de Auto de Infração juntamente com as respectivas multas de ofício, se for o caso.
Se por ocasião do pedido de baixa houver apuração de créditos não constituídos, ou não confessados pelo sujeito passivo, estes serão lançados por meio de Auto de Infração juntamente com as respectivas multas de ofício, se for o caso.
A existência de créditos tributários do imposto ou de taxas lançados, com ou sem a exigibilidade suspensa, ou de parcelamento em curso não impede a baixa da inscrição. A baixa da inscrição não implicará quitação de quaisquer obrigações oponíveis ao sujeito passivo, seja na qualidade de contribuinte ou de responsável tributário.
Para ler o Decreto, clique aqui.
Fonte: http://www.sescon-rj.org.br/wp/noticia/procedimentos-de-baixa-das-empresas-tributadas-pelo-iss-sao-alterados/ - acesso em 13/08/2015.
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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