A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro emitiu uma nota sugerindo aos prestadores de serviços não contribuintes do ICMS, que possuem inscrição no CAD-ICMS baixada ou em processo de baixa – situação cadastral “ suspensa” –, que orientem seus fornecedores a emitirem a NF-e, modelo 55, deixando em branco o campo relativo à inscrição estadual do destinatário, para que o documento possa ser autorizado.
O preenchimento do referido campo nessas situações é indevido e, consequentemente, causa denegação da NF-e, já que a referida inscrição encontra-se desabilitada por se tratar de não contribuinte.
Ressalte-se que isso não afeta o preenchimento dos demais campos do documento, inclusive o destinado à indicação do CNPJ do destinatário, que devem ser normalmente preenchidos.
A eventual dificuldade na aquisição de mercadorias por parte dessas empresas não está relacionada com o fato de que a inscrição está baixada ou suspensa, mas sim com o preenchimento incorreto da Nota Fiscal eletrônica.
Dúvidas sobre denegação podem ser sanadas no “Manual de Denegação de NF-e por Irregularidade Fiscal do Destinatário”, elaborado pela SEFAZ.
Dúvidas sobre denegação podem ser sanadas no “Manual de Denegação de NF-e por Irregularidade Fiscal do Destinatário”, elaborado pela SEFAZ.
Fonte: http://www.sescon-rj.org.br/wp/noticia/nf-e-emitida-para-prestadores-de-servicos-nao-contribuintes-com-inscricao-suspensa-ou-baixada-nao-deve-conter-numero-da-ie/ - acesso em 11/09/2015.
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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