sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

LUCRO PRESUMIDO: CARF decide que sociedade optante do lucro presumido deve pagar contribuição previdenciária sobre lucro distribuído a maior.

As sociedades que optam pelo regime de tributação com base no lucro presumido devem manter escrituração contábil, exceto se, no decorrer do ano-calendário mantiverem livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
A imensa maioria das empresas que optam pelo lucro presumido escolhem manter o livro caixa CONTINUE LENDO>>>>http://www.mercadocontabil.com/2016/02/lucro-presumido-carf-decide-que.html
acesso em 19/02/2016.

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