Com a publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser enviadas ao fisco quando o mon
Autor: Danielle RuasFonte: Revista DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/noticia/1866-nova-obrigacao-e-financeira-deve-ser-entregue-ate-31-de-maio
Com a publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser enviadas ao fisco quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês de operação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas. A transmissão das informações deve ser acompanhada de nome, nacionalidade, residência fiscal, CPF, número da conta. No caso das pessoas jurídicas, há o acréscimo dos seguintes dados: CNPJ, Número de Identificação Fiscal – NIF e nome da empresa. CONTINUE LENDO>>>http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/02/04/nova-obrigacao-e-financeira-deve-ser-entregue-ate-31-de-maio.html
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