quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

SEFAZ/SC reconhece inconstitucionalidade da Cláusula 9 do Convênio 93

Um pequeno comerciante catarinense, dono de uma loja virtual de cervejas artesanais, entrou em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda para fazer uma queixa. Ele disse que não vai mais vender para consumidores de outros estados. Não vale mais a pena. Até 2015, ele pagava, no máximo, 3,95% de ICMS. Desde 1º de janeiro, ele tem que pagar até 18%, dependendo do estado de destino. Então Santa Catarina aumentou o imposto? Não. Os outros estados forçaram a mudança – e nós fomos contra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os estados para discutir e regulamentar mudanças na legislação tributária, decidiu incluir o Simples Nacional na divisão do ICMS cobrado nas vendas pela internet de um estado para outro. Antes o empreendedor pagava apenas a alíquota do estado de origem da mercadoria. Agora, o ICMS pago pelas empresas tem que ser dividido com o estado de destino.CONTINUE LENDO>>>http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/noticias/sefazsc-reconhece-inconstitucionalidade-da-clausula-9-do-convenio-93/?utm_campaign=eauditoria__boletim_informativo__n_006__2016&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
acesso em 17/02/2016.

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