O juiz João Luiz Amorim Franca, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao SindilojasRio contra a Taxa Única de Serviços Tributários. O SindilojasRio impetrou, em nome das empresas associadas, mandado de segurança contra a lei estadual nº 7176/2015 por entender que a taxa é inconstitucional.
A lei referida estabeleceu o prazo de até 31 deste mês, para o primeiro recolhimento da Taxa de Serviços Tributários. Em consequência, as empresas associadas ao SindilojasRio poderão solicitar ao Núcleo Fisco-Tributário da entidade, declaração que estão beneficiadas pela liminar concedida pela 11ª Vara da Fazenda Pública.
Ao justificar a sua decisão, o juiz João Luiz Amorim Franca afirmou que ...”Até mesmo uma empresa com zero de saída, zero de faturamento e zero de documentos terá que pagar trimestralmente a dita “taxa”. Acrescentou que “Insta salientar ainda que, a falta de pagamento da suposta “taxa”, ensejará a aplicação de multa no patamar de 30% do valor da taxa não recolhida, além de acréscimos moratórios...”
Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao Fisco-Tributário do SindilojasRio na Rua da Quitanda, 3, 10º andar ou pelo tel. 2217-5045.
Fonte: SindilojasRio" <noticias@sindilojasrio.com.br> - acesso em 22/03/2016.
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