terça-feira, 22 de março de 2016

Novo Imposto de Renda sobre ganhos de capital só valerá a partir de 2017

As novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só valerão a partir de 2017, informou hoje (18) o Ministério da Fazenda. Por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.
A sanção da Medida Provisória 692, que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, foi publicada ontem (17) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo Senado....continue lendohttp://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/03/21/novo-imposto-de-renda-sobre-ganhos-de-capital-so-valera-a-partir-de-2017.html

acesso em 22/03/2016

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