O termo “prejuízo contábil” é base de partida para apuração do imposto de renda (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro (CSLL), que poderá ou não gerar um “prejuízo fiscal”.A seguir, uma síntese sobre os referidos termos, e sua distinção específica.CONTINUE LENDO>>>http://www.mercadocontabil.com/2016/03/profissao-contabil-qual-diferenca-entre.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Mercadocontbilcom+%28MercadoCont%C3%A1bil.com%29
ACESSO EM 04/03/2016.
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