sexta-feira, 18 de março de 2016

Sistema FIRJAN obtém liminar que suspende a cobrança da taxa trimestral - RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, na manhã desta quinta-feira (17.03), a liminar requerida pelo Sistema FIRJAN para que não seja exigida a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual instituída pela Lei nº 7.176/2015, beneficiando os associados do Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ). continue lendo>>>http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sistema-firjan-obt-m-liminar-que-suspende-a-cobran-a-da-taxa.
acesso em 18/03/2016.

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