Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/contribuinte-substituto-ou-substituido-entenda-as-obrigacoes-de-cada-um-2/
A Substituição Tributária é alvo de críticas desde sua criação e, salvo algumas exceções, é considerada pela maior parte dos profissionais contábeis uma ofensa aos princípios da isonomia, tipicidade, capacidade contributiva e tantos outros. Porém, a Constituição Federal estabelece em seu art. 150, § 7º que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto. A Constituição determina ainda que cabe à lei complementar dispor sobre Substituição Tributária do ICMS (Art. 155, § 2º, XII, “b”). Confira nosso artigo e entenda as obrigações de cada tipo de contribuinte dentro desse modelo. continue lendo . . . http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/05/24/contribuinte-substituto-ou-substituido-entenda-as-obrigacoes-de-cada-um-1.html
acesso em 25/05/2016.
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