
Nos meses em que o empregado tiver particularidades como: faltas, atrasos, horas extras, adicional noturno, adicional de viagem, gratificações, entre outras verbas que alterem a remuneração do empregado, então o empregador precisará inserir estas informações no recibo. A Doméstica Legal preparou um passo a passo, confira: continue lendo....https://www.domesticalegal.com.br/passo-passo-para-incluir-verbas-no-recibo-mensal-do-esocial/
acesso em 13/05/2016.
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