A Junta Comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA) deu mais um passo no processo de desburocratização do processo de abertura de empresas. A instituição iniciou as atividades do novo módulo do REGIN (sistema integrador que concentra o registro dos atos relativos às empresas, bem como a abertura de novos negócios na JUCERJA), onde será possível emitir o alvará municipal de licença para estabelecimento de forma totalmente digital e receber o documento definitivo imediatamente após a conclusão da solicitação.
A inovação já está disponível no sistema (www.jucerja.rj.gov.br) e basta o cidadão acessar o site e seguir as orientações na tela. O sistema permite, numa única plataforma, solicitar serviços, documentos e gerenciar informações referentes ao registro empresarial.
O módulo de emissão digital de alvará municipal de licença para estabelecimentos integra um conjunto de ações e benefícios ofertados pela JUCERJA, visando ampliar a participação dos municípios fluminenses no integrador regional. Luiz Velloso, presidente da JUCERJA, comenta: “É muito importante que os municípios do Rio de Janeiro utilizem o REGIN, pois, entre outras vantagens, é possível reunir dados consideráveis e atualizados sobre a situação econômica da cidade, que os gestores municipais acessam em nosso site a qualquer momento, além de, principalmente, facilitar e agilizar os processos para o cidadão/empresário”. Atualmente, 65% dos municípios estão integrados ao REGIN e, segundo o presidente da JUCERJA, a meta é atingir 75% (cerca de 70 municípios) ainda em 2015.
Para Suelen Fernandes, coordenadora da Casa do Empreendedor e administradora do REGIN em Três Rios, a novidade vai facilitar e agilizar a vida do empreendedor. “Antes os processos precisavam passar por diversas secretarias, fazendo com que as solicitações tivessem um prazo bem mais demorado de conclusão. O REGIN contribuiu para desburocratizar processos já que passamos a contar com uma única plataforma que otimiza e integra o registro empresarial. Agora, com o novo módulo de emissão de alvará, a tendência é ganharmos celeridade, pois o processo será totalmente via web, podendo ser feito de qualquer lugar ou hora – basta o contribuinte ter acesso à internet, preencher o formulário e, não havendo pendência, obter na mesma hora o arquivo digital com seu alvará”, destaca Suelen.
FONTE: http://www.sescon-rj.org.br/wp/noticia/modulo-que-permitira-emissao-de-alvara-imediatamente-e-implantado/ - ACESSO EM 23/09/2015.
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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