Se você tem um negócio próprio faz algum tempo, já deve saber que esse é um assunto que exige todo o cuidado do mundo. E caso seja um empreendedor de primeira viagem, deve ter ouvido falar que é fundamental conhecer, ao menos o mínimo, as leis de direito do trabalho para não enfrentar problemas com funcionários. E é provável que, na mesma conversa em que ouviu esse conselho, também tenham dito que a lei é retrógrada, fora de contexto etc.
Bem, o fato é que tudo isso procede. Conhecer a legislação do direito do trabalho é, assim como conhecer as leis empresariais e tributárias, uma das tarefas mais importantes para um empreendedor. Não apenas para se ter noção de todos os benefícios e encargos a serem pagos e dos dispositivos específicos, mas sobretudo para evitar litígios e outras situações legais que coloquem seu negócio em risco.
E a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege o setor, é mesmo uma senhorinha: trata-se de um documento de 1943(!). Mas, retrógrado ou não, é ele que estabelece as diretrizes para as relações entre empregadores e empregados. E não vale deixar esse assunto a cargo do financeiro ou do RH: o importante é que você mesmo tenha alguma familiaridade com ele. E foi para tirar algumas dúvidas que você possa ter que elaboramos este artigo. A ideia é que, com a leitura, você consiga manter suas relações com colaboradores sempre em bons termos.
Quanto custa para manter um funcionário dentro da CLT?
Um estudo realizado recentemente pela FGV revelou que, com todos esses encargos, a manutenção de um trabalhador custava, a uma empresa, uma média de 80 a 90% de seu salário nominal nos primeiros doze meses de trabalho. Tomemos o exemplo de um colaborador seu que receba, como salário nominal, R$ 1.200,00:
Salário Mensal: R$1.200,00
1/12 de Férias: R$100,00
1/3 sobre Férias: R$33,33
1/12 13º salário: R$100,00
1/12 Aviso prévio: R$100,00
FGTS mensal: R$96,00
FGTS (13º, férias, aviso prévio) : R$26,66
Multa 40% FGTS: R$49,06
1/12 Férias sobre Aviso prévio: R$8,33
1/12 13º sobre Aviso prévio: R$8,33
1/3 s/ Férias sobre Aviso prévio: R$2,77
FGTS sobre 13º Aviso prévio: R$0,66
INSS p/ empresa s/ Férias e 13º: R$64,86
INSS sobre salário: R$333,60
Indenização 1 dia salário 1/12: R$3,33
Total: R$2.126,93
Um estudo realizado recentemente pela FGV revelou que, com todos esses encargos, a manutenção de um trabalhador custava, a uma empresa, uma média de 80 a 90% de seu salário nominal nos primeiros doze meses de trabalho. Tomemos o exemplo de um colaborador seu que receba, como salário nominal, R$ 1.200,00:
Salário Mensal: R$1.200,00
1/12 de Férias: R$100,00
1/3 sobre Férias: R$33,33
1/12 13º salário: R$100,00
1/12 Aviso prévio: R$100,00
FGTS mensal: R$96,00
FGTS (13º, férias, aviso prévio) : R$26,66
Multa 40% FGTS: R$49,06
1/12 Férias sobre Aviso prévio: R$8,33
1/12 13º sobre Aviso prévio: R$8,33
1/3 s/ Férias sobre Aviso prévio: R$2,77
FGTS sobre 13º Aviso prévio: R$0,66
INSS p/ empresa s/ Férias e 13º: R$64,86
INSS sobre salário: R$333,60
Indenização 1 dia salário 1/12: R$3,33
Total: R$2.126,93
Isso, claro, sem contar os benefícios que você deve oferecer ao colaborador, como os adiantamentos relativos aos custos com transporte de sua casa ao trabalho e do trabalho para casa. Sim, o vale-transporte. Isso também é obrigação, e pode ser descontado até o valor limite de 6% da remuneração bruta do colaborador.
Já no caso de vale-refeição e de planos de saúde e odontológicos, a lei não te obriga a oferecê-los. Mas é claro que tais benefícios podem ser um importante diferencial, pesando na escolha daquele talento que você procura sobre ir ou não para a sua empresa.
FONTE: http://www.sescon-rj.org.br/wp/noticia/voce-sabe-quanto-custa-registrar-um-funcionario/ - ACESSO EM 23/09/2015.
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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