terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Comunicado GFIP

A Fenacon tem recebido diversos contatos reclamando da aplicação de multas

Fenacon tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.
Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.079, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas.
Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da Fenacon:
Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

i)  multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;
ii) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.
Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.
Entendemos que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.
Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.
Fenacon está em permanente contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que tem como intuito a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos possíveis outras soluções que agilizem a extinção das multas aplicadas.
No dia 19 de novembro a Fenacon se reuniu com deputados federais para tratar das multas GFIP
O vice-presidente da Fenacon Região Centro-Oeste, Francisco Claudio Martins Junior, e o assistente de projetos José Luiz Faria se reuniram com deputados federais na manhã de hoje (19) para esclarecer assuntos relativos às multas que têm sido emitidas às empresas referentes à GFIP.

Na conversa com os parlamentares, entre eles os deputados federais Izalci (PSDB-DF) e Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a Fenacon levou a reivindicação das empresas contábeis sobre multas cobradas, para que se pense em uma solução definitiva para a extinção das multas relativas aos atrasos de 2009 a 2013, com a aprovação do PL 7512/2014..

A Fenacon acompanha o caso e continuará a agir para que não sejam cobrados valores abusivos de forma injusta das empresas e contribuintes
Dia 24.11.2015
GFIP: entenda a tramitação do PL 7512/2014
Nos últimos dias, o sistema Fenacon Sescap/Sescon tem trabalhado incansavelmente para se chegar a uma solução sobre as multas da GFIP. Entre reuniões com parlamentares e no Ministério da Fazenda, um das frentes de atuação é a luta pela aprovação do Projeto de Lei 7512/2014.

A proposta, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) prevê a anulação das referidas multas. Entenda como é o rito de tramitação dessa proposta:

1 -  Atualmente tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Se  aprovada seguirá para:
2 -  Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Se aprovada seguirá para:
3 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), se aprovada  e não havendo recurso para tramitação em plenário, seguirá ao Senado Federal.

Vale lembrar que além do trabalho realizado pela Federação é de grande importância que sindicatos e empresários mobilizem os parlamentares de sua base pela aprovação o mais rápido possível dessa proposta.
Dia 25.11.2015
GFIP: PL 7512/2014 é aprovado por unanimidade em comissão na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) e que prevê a anistia de débitos tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado por unanimidade hoje (25) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Agora, o projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Após aprovada, segue para o Senado Federal e, caso não haja alteração, é encaminhada à sanção presidencial.

Desde o ano passado, a Fenacon trabalha em conjunto com o deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE), autor da proposta, para a elaboração e aprovação dessa matéria. A intensa articulação conjunta culminou na aprovação desse projeto na CTASP.

O PL 7512/14 anistia débitos da GFIP no período de 01/2009 a 13/2013. A justificativa do PL alerta que a cobrança dessas multas, de valores altos, pode inviabilizar a continuidade das atividades das empresas “o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação”.

A justificativa alega também que os valores dos documentos não condizem com a finalidade a que se destinam. “Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. Devemos abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas. Ademais, não cabe alegar que a presente proposta importa em renúncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente”, afirma o texto.
A Fenacon continuará a atuar na defesa dos interesses dos representados e fará o possível para agilizar a tramitação do projeto, solicitando rapidez na designação do relator e na apresentação do parecer na Comissão de Finanças e Tributação.

Veja a íntegra do projeto.
Clique aqui para entender mais sobre a tramitação do projeto.

Definição de estratégias

Após a aprovação na CTASP, a Fenacon se reuniu na tarde de hoje com representantes do Sescon/DF para definir estratégias a serem adotadas para a aprovação do projeto nas próximas etapas da tramitação. Participaram da reunião o presidente do Sescon/DF e o diretor da entidade, Eliés de Paula e Crisiomário Marra, respectivamente. Representaram a Fenacon o vice-presidente da Fenacon Região Centro-Oeste, Cláudio Junior, o assistente de projetos José Luiz Faria e o assessor parlamentar Gustavo Vieira.
Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/comunicado-gfip-35/ - acesso em 01/12/2015
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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