Posted: 04 Dec 2015 05:57 AM PST
A Instrução Normativa 1.594 RFB/2015 - DOU 1 de 03.12.2015, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2015, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD.
A Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade e prazo de apresentação da ECD. Dentre as alterações ocorridas, destacam-se:
– a ECD deverá ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Antes o prazo de apresentação era no último dia útil do mês de junho; CONTINUE LENDO: http://www.mercadocontabil.com/2015/12/sped-ecd-alteradas-as-regras-de.html#more
Acesso em 04/12/2015.
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