O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação não incide sobre as doações entre pessoas casadas no regime da comunhão universal de bens. Foi o que concluiu a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar um pedido de um homem para receber de volta o valor que teve de pagar ao estado em razão de uma doação que fizera à mulher. Por unanimidade, o colegiado mandou o Fisco fluminense devolver o tributo cobrado, com a devida correção monetária.
Fonte: http://www.diaadiatributario.com.br/doacao-entre-conjuges-no-regime-universal-nao-e-tributavel-decide-tj-rj.html - acesso em 29/01/2016.
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