O que a maioria dos profissionais das áreas contábil e tributária já vem acompanhando, são as mudanças na regra de tributação nas saídas interestaduais para consumidores finais não contribuinte do imposto, trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio ICMS 93/2015. Tais alterações estão vigentes desde o dia 1º/01/2016 e estão causando um verdadeiro turbilhão nas cabeças dos profissionais destas áreas e também das equipes comerciais das empresas.
O impacto trazido pela nova tributação destas operações chega, em média, a um percentual 1,5% sobre a receita líquida das empresas, mas em alguns casos, este impacto pode chegar a 16%. Isso se deve, na maioria das vezes, às diferentes alíquotas internas aplicáveis em cada unidade da federação, mas também, e não menos importante, à minimização dos ganhos com incentivos fiscais concedidos pelos estados. CONTINUE LENDO>>>http://www.diaadiatributario.com.br/a-ec-87-2015-e-o-impacto-nas-vendas-inclusive-para-contribuintes.html
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