Há muito se discute, qual deve ser o procedimento para emissão da nota fiscal de entrada quando ocorre a recusa da mercadoria pelo destinatário.
A discussão sobre o tema gira em torno do CFOP correto para emissão da NF-e de entrada.
Havia orientação da SEFAZ-SP de que em caso de retorno de mercadoria em razão do recebimento ter sido recusado pelo destinatário deveria ser utilizado o CFOP 1.949 / 2.949 para emissão da Nota Fiscal de entrada. . . continue lendo . . . http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/05/19/icms-cfop-recusa-de-mercadoria-pelo-destinatario.html
acesso em 19/05/2016.
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