Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
As jornadas de trabalho não excedentes a 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. continue lendo. . . . http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/05/19/penalidades-devidas-quando-o-empregador-nao-concede-intervalos-para-descanso.html
acesso em 19/05/2016.
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